Consultoria de segurança do trabalho.

Serviços e consultoria de segurança do trabalho, Laudos, Normas regulamentadoras.

A Multee presta serviços de consultoria de segurança do trabalho. A Segurança do Trabalho é a ciência que atua na prevenção dos acidentes do trabalho decorrentes dos fatores de riscos ocupacionais. Consultoria de segurança do trabalho

consultoria de segurança do trabalhoNos locais de trabalho existem inúmeras situações de risco passíveis de provocar acidentes do trabalho. Logo, a análise de fatores de risco em todas as tarefas e nas operações do processo é fundamental para a prevenção. Consultoria de segurança do trabalho

 Entre os fatores de risco que provocam acidentes do trabalho, destacam-se:

Eletricidade, máquinas e equipamentos, incêndios, armazenamento e transporte de materiais, manuseio de produtos perigosos, ferramentas manuais, contato com agentes biológicos, dentre outros.

Algumas atribuições da Segurança do Trabalho:

  • Elaborar e acompanhar as ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho;
  • Elaborar Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
  • Analisar, investigar e registrar, os acidentes de trabalho, inclusive os de trajeto;
  • Especificar Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletiva; EPI’s / EPC’s;
  • Ministrar Treinamentos de Segurança do Trabalho;
  • Atuar em conjunto com outros profissionais da Equipe de Vigilância e promoção da Saúde do Servidor;
  • Avaliar, mediante solicitação, o ambiente, o processo e as condições de trabalho;
  • Avaliar os processos de concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e outros adicionais a que o servidor estiver exposto, conforme a legislação vigente.
  • Elaborar pareceres especializados na área de Engenharia de Segurança do Trabalho.

O LTCAT é um documento Previdenciário (INSS) que tem por objetivo a identificação de riscos físicos, químicos e biológicos para preenchimento do PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO). Os dados levantados nos documentos visam a constatação de aposentadoria especial a agentes de riscos ocupacionais que possam ser prejudiciais à saúde e integridade física dos trabalhadores.

Adicional de Insalubridade

DEFINIÇÃO

É uma vantagem pecuniária, de caráter transitório, ou seja,  enquanto durar a exposição, concedida ao servidor que trabalhe permanente ou com habitualidade em local que esteja exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem causar danos à saúde.

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Trabalhar permanente ou com habitualidade em locais insalubres.
  2. Exercer atividades ou operações, que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho fiquem expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO

Laudo Técnico emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

 

ORIENTAÇÕES PARA REQUERIMENTO DO ADICIONAL

O QUE VOCÊ DEVE FAZER
1. Preencher o formulário de Informações de Adicional de Insalubridade/ Periculosidade.

  1. Após ciência e assinatura do Chefe imediato e/ou do Diretor-Geral da Unidade,  abrir processo encaminhando-o à PROGEPE.

Consultoria de segurança do trabalho

saida

2017-08-24T14:04:23-03:00
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