Plano de Gestão de Resíduos Sólidos – PGRS

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Plano de Gestão de Resíduos Sólidos – PGRS 2018-12-18T20:46:14-02:00

PGRS – Plano de Gestão de Resíduos Sólidos

PGRS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, aprovada pela Lei no 12.305, de 02 de agosto de 2010, representa, ao mesmo tempo, uma conquista e um desafio para toda a sociedade brasileira. A implementação dessa política vai demandar adequação das estruturas e a criação de uma nova cultura institucional para a segregação e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos produzidos

Ainda segundo a PNRS, o gerenciamento de resíduos sólidos é o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com o plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS.

Sendo assim, os PGRS são instrumentos de implementação da Política Nacional que contribuem para um maior controle da destinação dos resíduos.

A lei nº  12.305/2010 determina que os seguintes geradores e responsáveis devem elaborar planos de gerenciamento:

Geradores de Resíduos de Serviço de Saúde

O PGRSS um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento de serviço de Saúde.

Esses procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente, seguindo, rigorosamente as legislações 12.305/2012,  ANVISA RDC 306/04 e CONAMA 358/05. O PGRSS deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.

Geradores de Resíduos Industriais

O PGRI é um conjunto de procedimentos de gestão que visão o correto gerenciamento dos resíduos produzidos nas atividades industriais.

Esses procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente, seguindo, rigorosamente a lei 12.305/2012 e as normas NBR-7503, NBR 10.004, NBR 12.135. O PGRI deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RI.

Geradores de Resíduos de Mineração

O PGRM é um conjunto de procedimentos de gestão que visão o correto gerenciamento dos resíduos produzidos nas atividades Mineradoras.

Esses procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente, seguindo, rigorosamente a Lei 12.305/2012, Lei 227/67, PNM 2030/2011 NBR 10.004. O PGRM deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos resíduos minerais.

Geradores de Resíduos de construção Civil

O PGRCC um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos na Construção Civil.

Esses procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente, seguindo, rigorosamente as legislações 12.305/2012, CONAMA 307/05. O PGRSS deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos resíduos de Construção Civil.

 

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